Glédis de Morais Lúcio
Advogada, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho
e em Direito Civil e Processo Civil. Email: gledis@moraislucio.adv.br
Segundo o sociólogo José Pastore, professor de relações do trabalho da
Universidade de São Paulo (USP), o custo dos acidentes e doenças do
trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase
9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões.
Esses valores estão somados os custos para as empresas, para a
Previdência social e para a sociedade.
Se os números envolvidos são assim tão altos, imagine o que isso
equivale a sofrimento humano? Quantas vidas perdidas, quantas mutilações e
quanto sofrimento isso significa? O que podemos fazer para mudar essa
realidade?
O aquecimento do mercado imobiliário elevou o número de acidentes
de trabalho que resultaram em mutilações ou mortes no Brasil. Entre janeiro e
outubro de 2011, pelo menos 1.143 morreram, segundo o Ministério da Saúde.
O número é de 10% maior que em igual período do ano anterior.
Note-se que esse número considera apenas trabalhadores formais, ficando de
foram cerca de 20 milhões de brasileiros trabalhadores da economia informal.
Apesar da categoria de construção civil liderar esse infeliz ranking de
acidentes graves e fatais, a área de asseio e conservação também requer
atenção das empresas e trabalhadores, pois possui peculiaridades de
ambientes e atividade insalubres e perigosos.
É importante que as empresas não se limitem a atender as formalidades
previstas na legislação que trata sobre segurança e saúde do trabalhador, mas
também sempre vistoriar se o ambiente de trabalho pode ocasionar algum
dano na saúde do trabalhador (mental ou físico); se todos os empregados
estão corretamente treinados para utilizar os equipamentos de segurança
individual e coletivo, se há o fornecimento de todos os EPI´S e se as queixas
dos empregados nesse sentido estão sendo solucionadas.
Essa atitude resultará em ganhos significativos para todos os
envolvidos, porque além da diminuição de faltas em razão de afastamentos
médicos, haverá aumento de produtividade e evitará condenações judiciais de
danos morais e materiais resultantes de acidentes e doenças profissionais.
A vistoria constante de um médico e/ou técnico de segurança do
trabalho determinará as medidas que deverão ser tomadas para anular ou
diminuir os riscos na saúde do trabalhador.
Do outro lado, cabe aos empregados utilizar todos os equipamentos de
segurança com zelo e atenção e comunicar à empresa todas as ocorrências
que possam prejudicar sua saúde.
Lembrando que, caso necessário, o SIEMACO/SP possui um
departamento de segurança do trabalho com profissionais qualificados para
atender os trabalhadores nessa área, orientar empresas, realizar as eleições
da CIPA, fiscalizar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
coletiva e vistoria os ambientes de trabalho, tudo com o objetivo principal de
proporcionar ao trabalhador a certeza da integridade física e mental na
realização da sua função.
Glédis de Morais Lúcio www.moraislucio.adv.br Rua Barão de Tatuí, 403 - sala 1 CEP:
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http://www.siemaco.com.br/colunistas/13022012/acidente%20de%20trabalho.pdf