23.3.12

CERCO A ACIDENTES DE TRABALHO

Os poderes judiciário e executivo estão dando atenção especial a uma fratura exposta do mercado de trabalho brasileiro: os acidentes de trabalho. As medidas vão das educativas até punições financeiras e buscam acabar com o “lavar as mãos da empresa” após o acidente de trabalho. Ao longo dos anos a história era mais ou menos assim: o empregado sofria o acidente, se tratava em hospitais da rede pública, recebia o auxílio da previdência e, por fim, dependendo da gravidade, se aposentava, não importando a culpa da empresa no acidente.
A partir de agora, juízes do trabalho têm um canal com o INSS para informar sobre ações trabalhistas resultantes de acidentes de trabalho. A ideia é que o Instituto entre com ações na Justiça contra o empregador para o ressarcimento ao estado dos valores pagos a títulos de benefícios previdenciários quando o acidente de trabalho acarretar a morte, deficiência ou incapacidade do trabalhador por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
O aviso deverá ser feito pelos juízes do trabalho por meio de e- mail institucional após a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em julgado.
A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.

AINDA À ESPERA DA PALAVRA FINAL
E a lei da ficha limpa? O pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento e adiou o fim da novela. Terminará ainda este ano? Voto apenas do relator, o ministro Luiz Fux, que votou parcialmente favorável à constitucionalidade da lei. Entre as ressalvas apontou que o político só se torna inelegível quando renuncia ao mandato depois de aberto o processo de cassação. Em relação ao prazo de inelegibilidade, Fux defende a conformidade com a Constituição. Ou seja, do prazo de oito anos deve ser descontado o período entre a condenação e o trânsito em julgado.

LEILÃO NACIONAL DE
BENS será EM DEZEMBRO

Pela primeira vez a Justiça do Trabalho vai realizar leilão nacional on line para vender bens penhorados e pagar dívidas trabalhistas. A relação dos bens deverá ser divulgada até o próximo dia 20. É bom se apressar...

Execução trabalhista
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou em seu site (www.csjt.jus.br) a página da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 28 de novembro a 2 de dezembro. O evento ocorrerá simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem está mais congestionado?
O Tribunal do Trabalho do Ceará é o campeão em congestionamento. Processos na fase de execução alcançam a taxa de 91,6% nos que ainda não foram para arquivo provisório e 94,3% para os que já estão aguardando recursos da empresa para pagamento. No TRT da Paraíba as taxas são de 62,2% e 74,1%. Nenhum Tribunal tem taxa abaixo de 60%.

Com cheque particular
Imagine você ter que pagar contas da empresa em que trabalha com o seu cheque particular. Foi o que aconteceu em Porto Alegre, com a gerente de um restaurante. O ressarcimento não foi feito a tempo e a trabalhadora teve o nome inscrito no SPC e Serasa. Ainda teve que negociar as dívidas diretamente com os credores.

Ações em congestionamento
A Semana Nacional da Execução Trabalhista quer acabar com um monstrinho chamado congestionamento. Negócio é o seguinte: em muitas ações o trabalhador tem seu direito reconhecido, mas não recebe o dinheiro. O processo passa, então, a dormir feito a Bela Adormecida na famosa cama da execução, gerando o congestionamento.

Prata da casa
O Promotor de Justiça de Cabedelo, Valério Bronzeado, apresentará no XIX Congresso Nacional do Ministério Público a tese “Sugestões para o Controle da Frequência ao Ensino Obrigatório”. O Congresso acontecerá ainda este mês em Belém do Pará, e reunirá promotores e procuradores de Justiça de todo o País.

R$ 7 mil por danos morais
Indignada, a trabalhadora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e a Terceira Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil. No processo a trabalhadora alegou que ficou constrangida ao negociar as dívidas diretamente com os credores.

http://jornaldaparaiba.com.br/blog/observatoriodajustica/post/12656_cerco-a-acidentes--de-trabalho