20.3.12

É difícil dimensionar a quantidade de acidentes e mortes

Já passava das 14h da ensolarada quarta-feira, 18 de janeiro de 2011, quando o operário Mailson Cordeiro da Silva, 20 anos, estava em horário de almoço de sua empresa e resolveu executar um serviço de manutenção na área externa de um prédio no Condomínio Pôr-do-Sol, na região do Baldo, Zona Leste da capital. Nada que ele já não houvesse feito antes. Exceto um detalhe foi esquecido por Mailson: os equipamentos de segurança necessários à execução do serviço. Tragédia anunciada, Mailson caiu do 6º andar do edifício.O impacto da queda só foi amortecido em cima de uma laje no primeiro andar. Ele caiu em cima de um capacete, luvas e de um cinto paraquedista. Ironia.


O uso de equipamentos de proteção individual contribui para a redução de acidentes de trabalho. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
Felizmente o final dessa história não foi pior. Esta semana Mailson recebeu alta hospitalar da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, onde passou dias de agonia e riscos de morte, incluindo nesse ínterim um traumatismo craniano que demandou delicada cirurgia. Segundoa mãe do rapaz, Rosilda de Queiroz, hoje ele está bem, mas ainda se recupera do acidente e do trauma que um baque desses provoca.

De acordo com dados mais recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Brasil teve, em 2010, 525 mil acidentes de trabalho semelhantes ao do potiguar Mailson. O Rio Grande do Norte contabilizou, no mesmo período, 5.200 acidentes, e no ano anterior, o índice de mortes chegou ao preocupante número de 2.500. Os números (os mais recentes disponíveis) se referem apenas a acidentes de trabalho em empresas formais, cujo gasto apenas com previdência no ano de 2010, foi de R$ 10 bilhões. "Uma das dificuldades de se dimensionar a quantidade de acidentes e mortes é porque esses índices não trazem, por sua própria dificuldade, acidentes decorrentes de trabalhos informais nem de acidentes no funcionalismo público", ressalta a juíza do Trabalho Maria Rita Manzarra, uma das coordenadoras de uma campanha iniciada esta semana no Rio Grande do Norte com objetivo de alertar os trabalhadores e empresas dos riscos de acidentes na construção civil.

Trata-se da Campanha de Prevenção de Acidentes na Construção Civil, promovida nacionalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Temos que conscientizar tanto os trabalhadores quanto os empregadores para a prevenção de acidentes nos canteiros de obras. Na construção civil ocorre grande parte dos acidentes de trabalho, assim como na indústria", salienta a juíza do Trabalho Simone Jalil, a outra coordenadora da campanha no Estado. "Não pretendemos parar aí, mas estender a outros setores. Muitos trabalhadores não têm consciência de que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual é importante para salvar suas vidas, e os empregadores, que têm que fornecer os EPI's e fiscalizar seu uso".

Um acidente de trabalho prejudica o andamento de qualquer obra na construção civil. Além do tempo perdido pelo trabalhador acidentado, há perdas indiretas, como danos no material, imagem da empresa, a suspensão do trabalho de outros funcionários em razão da curiosidade, da simpatia ou da ajuda ao acidentado, os custos com assistência ao trabalhador acidentado e a investigação das causas do acidente, apenas para citar alguns exemplos.

Diversos aspectos legais circundam as questões referentes aos acidentes de trabalho, como os direitos constitucional, trabalhista e previdenciário. "As estatísticas no Brasil são preocupantes e é importante que trabalhadores e empregadores entendam que a prevenção é fundamental para diminuir os acidentes de trabalho", disse o juiz do Trabalho aposentado e especialista na área, Edwar Abreu Gonçalves, que proferiu uma palestra no lançamento da campanha. "Em primeiro lugar sempre está a Constituição, que determina ser direito dos cidadãos a saúde, a segurança e o trabalho, logo depois vem o direito do trabalho que julga ações através da Justiça do Trabalho e ainda temos o direito previdenciário que analisa os casos e concede os auxílios, além de outras regulamentações", completou o juiz aposentado.

Ele argumenta que é preciso que haja em todas as empresas um ambiente saudável de trabalho. "Os equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPIs, são importantes, mas eles apenas atenuam o problema, não previnem. Para que o acidente seja evitado, o empregador deve oferecer aos trabalhadores um ambiente saudável para a coletividade e não pensar apenas na questão individual. É uma obrigação do empregador oferecer um ambiente saudável ao seu empregado", destacou.

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