25.3.12

Especialistas discutem prevenção de acidentes de trabalho no TST

O Tribunal Superior do Trabalho realizou de quinta a sexta-feira desta semana (20 e 21) o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reuniu especialistas no tema para discutir causas, consequências e medidas preventivas concretas para diminuir o elevado número de acidentes relacionados ao trabalho que ocorrem anualmente no país. O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST.

A programação contou com a participação de representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos. A programação, segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi “cuidadosamente elaborada para reunir os principais estudiosos do tema nas suas várias vertentes”, diante da complexidade da matéria e de seu caráter interdisciplinar.

Entre os tópicos tratados estão a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema. “O seminário representa a mudança de postura da Justiça do Trabalho perante o tema, no sentido de um trabalho conjunto e colaborativo das instituições públicas e privadas rumo à higidez do ambiente de trabalho no Brasil”, afirma Dalazen.

Segundo dia de seminário começa com discussão sobre gestão de risco nas empresas
 
O segundo dia (21) do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, começou com o painel “Prevenção efetiva do acidente de trabalho”. O professor e pesquisador da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Gilmar Trivelatto, abriu os trabalhos do encontro com a palestra “Gestão de risco nas organizações”.

Trivelatto explicou que a gestão de risco é um processo contínuo, e, apesar do conceito de risco zero ser impossível, o índice pode alcançar um nível satisfatório. Ele acrescentou que há ferramentas e metodologias que estimam a importância do risco para saber se é aceitável ou se exige algum tipo de intervenção.

O professor lembrou as atividades de gestão de risco que as pessoas executam no cotidiano. Seja dirigindo um carro ou controlando a vida financeira, todos estão sempre fazendo escolhas. Trivelatto destacou três fatores necessários para a gestão de risco: vontade, conhecimento e recursos.

De acordo com o professor, estão à disposição das organizações diferentes sistemas de gestão de risco, mas ele acredita que cada empresa deve construir seu próprio modelo com apoio nos recursos existentes. Trivelatto observou que são imprescindíveis o comprometimento da empresa, a montagem de uma estrutura para fazer a gestão do risco, planejamento, implantação, fiscalização e revisão periódica.

Ainda na avaliação do professor, é preciso identificar o risco, do contrário ele nunca será tratado como deveria pela organização. Ele reconhece que a gestão de risco não é igual entre as empresas pequenas e grandes - um desafio que deve ser perseguido. A limitação, no caso, para as pequenas é que, muitas vezes, o próprio dono é responsável pela prevenção de acidentes.

Gilmar Trivelatto também chamou a atenção para o problema da “monetização dos riscos”, como se fosse possível compensar os riscos com o pagamento de adicionais. Por fim, sugeriu a revisão da legislação, o desenvolvimento de diretrizes setoriais, o apoio às pequenas empresas e o processo de certificação dos sistemas voluntários de gestão de risco (externo e independente).

A abordagem do Ministério Público do Trabalho

Com o tema “Tutelas judiciais de prevenção”, o procurador do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto foi o segundo palestrante do painel. De início, o procurador ressaltou que a prevenção do meio ambiente do trabalho deve ser tratada como uma questão relacionada à transgressão de direitos humanos no campo das relações de trabalho.
Segundo Manoel Jorge, o individualismo é um entrave para a proteção dos direitos humanos e, consequentemente, ao meio ambiente do trabalho. Por causa do individualismo, ele acredita, o brasileiro desvaloriza o trabalho humano e existe a produção de um direito dissociado da realidade.

Em relação às tutelas judiciais, o procurador destacou o uso da ação cautelar para conseguir, por exemplo, a exibição de determinado documento recusado pela empresa, e que servirá de prova numa ação principal (ação civil pública). Manoel Jorge também esclareceu que, com a ação inibitória, as empresas podem ser obrigadas a fazer ou não alguma coisa. E criticou o fato de os efeitos da decisão numa ação civil pública estarem limitados à jurisdição do órgão que proferiu a decisão. Para o procurador é o mesmo que afirmar que um casamento só vale na comarca em que foi celebrado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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