Está prevista, desde 2003, a inventariação dos edifícios públicos com amianto nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 24/ 2003 – Utilização do amianto em edifícios públicos, tendo sido recomendado pela Assembleia da Republica que o Governo “ assegure a remoção de acordo como os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente, concretamente no que respeita aos equipamentos, ao isolamento da área, à proteção dos trabalhadores, à correta remoção, acondicionamento, transporte, armazenagem e deposição dos materiais de amianto retirados."
Passados 9 anos, vem a público a notícia de que o Ministério do Ambiente vai coordenar o cumprimento da legislação que exigia, até fevereiro passado, a identificação de todos os edifícios públicos contendo amianto.
Esta é, pois, uma notícia há muito esperada. O amianto está proibido em vários países — na União Europeia como um todo, desde 2005. Mas em muitos outros ainda é utilizado — sobretudo na China (30% do mercado mundial), Índia (15%), Rússia (13%) e Brasil (5%).
A Organização Mundial de Saúde estima que anualmente morram 125 mil pessoas por doenças relacionadas com a inalação destas fibras minerais.
Em Portugal, o uso está banido, mas muitos edifícios contém produtos com amianto, importando a sua remoção.
