5.7.12
Governo actualiza pensões por acidente de trabalho
O Governo aprovou a actualização das pensões por acidente de trabalho em 3,6%, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
O Decreto-Lei n.o 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB). Prevê-se, ainda, que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.
Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2011, foi de 3,6 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3º trimestre de 2011, é inferior a 2 %, em concreto 1,09 %, a atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012 corresponderá ao IPC, sem habitação.
Assim as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO044351.html