Em 8 de fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando, por acidente, furou o dedo com uma seringa, resultando em sangramento. No mesmo dia foi feito exame para o vírus, com resultado negativo. Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, o mesmo deu positivo para HIV.
De acordo com o processo, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e revelou o resultado não só para a vítima, mas para todos os colegas do quadro de empregados. No dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou para a enfermeira e comunicou sua dispensa. Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em manter empregados doentes.
A enfermeira ajuizou, então, ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas. O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito e a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do ‘coquetel' fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica.
As empresas recorreram sob a argumentação de que não ficou provado que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente em suas dependências e, muito menos, que as empresas teriam concorrido com culpa para o evento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) afastou a condenação por dano moral e material por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem, que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", diz o acórdão.
No entanto, para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a decisão se baseia no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Para o ministro, como a empregada era técnica em enfermagem, o fato dela ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2013-nov-12/enfermeira-contaminada-hiv-indenizada-500-mil
No final da tarde de
ontem, segunda-feira 11 de novembro de 2013, por volta das 17h:30min, o
Corpo de Bombeiros da cidade de Medianeira foram acionados para
deslocarem até a Avenida Brasilia, no Bairro Conda, no interior de uma
fábrica de rações, pois teria ocorrido um acidente de trabalho, onde um
funcionário da empresa haveria caído no interior do silo de casquinha de
soja, sendo sugado.
Os bombeiros procederam ao resgate, sendo possível localizar o
trabalhador já por volta das 23h:00. Após a localização do corpo do
trabalhador já sem vida, foi acionado a Policia Civil e o Instituto
Médico Legal.
Com a chegada da Policia Civil, o trabalhador foi identificado como
sendo Cristiano Ferreira da Dutra, de 25 anos, sendo o corpo encaminhado
ao Instituto Médico legal, onde devera ser submetido a um exame de
necropsia e posterior liberação aos familiares.
Fonte: www.jtribunapopular.com.br / Fotos: Enrique Alliana
Créditos: Guia Medianeira - www.guiamedianeira.com.br
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deslocarem até a Avenida Brasilia, no Bairro Conda, no interior de uma
fábrica de rações, pois teria ocorrido um acidente de trabalho, onde um
funcionário da empresa haveria caído no interior do silo de casquinha de
soja, sendo sugado.
Os bombeiros procederam ao resgate, sendo possível localizar o
trabalhador já por volta das 23h:00. Após a localização do corpo do
trabalhador já sem vida, foi acionado a Policia Civil e o Instituto
Médico Legal.
Com a chegada da Policia Civil, o trabalhador foi identificado como
sendo Cristiano Ferreira da Dutra, de 25 anos, sendo o corpo encaminhado
ao Instituto Médico legal, onde devera ser submetido a um exame de
necropsia e posterior liberação aos familiares.
Fonte: www.jtribunapopular.com.br / Fotos: Enrique Alliana
Créditos: Guia Medianeira - www.guiamedianeira.com.br
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