De acordo com um levantamento da secretaria da Saúde do Estado de São
Paulo, com informações da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância
Sanitária Estadual, todos os dias uma pessoa morre vítima de acidentes
de trabalho.
Segundo informa o Portal do Governo, do total de 55,4 mil acidentes de trabalho notificados em 2011, 464 foram fatais. Simone Alves dos Santos, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, alerta: "Além do impacto emocional e muitas vezes financeiro para a família da vítima, os acidentes de trabalho são também um problema de saúde pública”.
Entre as atividades com maior número de acidentes estão as relacionadas ao trabalho nas ruas, como os motoristas, e também construção civil e rural.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, “configura-se como acidente do trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa”.
A Lei nº 8.213/91 exige que todo acidente do trabalho/doença profissional seja comunicado pela empresa ao INSS. Há pena de multa em caso de omissão. Consulte o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT!
Segundo informa o Portal do Governo, do total de 55,4 mil acidentes de trabalho notificados em 2011, 464 foram fatais. Simone Alves dos Santos, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, alerta: "Além do impacto emocional e muitas vezes financeiro para a família da vítima, os acidentes de trabalho são também um problema de saúde pública”.
Entre as atividades com maior número de acidentes estão as relacionadas ao trabalho nas ruas, como os motoristas, e também construção civil e rural.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, “configura-se como acidente do trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa”.
A Lei nº 8.213/91 exige que todo acidente do trabalho/doença profissional seja comunicado pela empresa ao INSS. Há pena de multa em caso de omissão. Consulte o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT!