Orçamento do fundo que assegura o pagamento das prestaçõesde empresas insolventes em caso de acidente será de 117,7 milhões
O
orçamento do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) vai sofrer uma
redução de quase metade no próximo ano. De acordo com a proposta de
Orçamento do Estado para 2014, as receitas deste fundo ascendem a 117,7
milhões de euros, o que representa uma redução de 113,5 milhões (49%) em
relação a 2013.
O FAT, criado em 1997 em substituição do Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), tem o objectivo fundamental de "assegurar o pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente de trabalho, da responsabilidade de entidades insolventes".
Este fundo funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e é financiado essencialmente pelas empresas, através de uma percentagem sobre "os salários considerados, sempre que sejam processados prémios da modalidade 'acidentes de trabalho'" e uma percentagem a suportar pelas seguradoras "sobre o valor correspondente ao capital de remissão das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de cada ano, bem como sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, em pagamento à data de 31 de Dezembro de cada ano".
As percentagens são fixadas anualmente por portaria do ministro das Finanças por proposta do ISP, ouvida a comissão de acompanhamento do FAT, que é presidida por um representante do Ministério das Finanças.
Entre as competências deste fundo está o pagamento "das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável".
O FAT paga ainda, "querendo, os prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, se encontrem impossibilitadas de o fazer, mediante requerimento apresentado pelo gestor da empresa" e reembolsa "as empresas de seguros dos montantes relativos às actualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, às actualizações da prestação suplementar por assistência de terceira pessoa, derivadas de acidentes de trabalho ou de acidentes em serviço bem como os duodécimos adicionais das pensões de acidentes de trabalho a cargo destas empresas".
O FAT, criado em 1997 em substituição do Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), tem o objectivo fundamental de "assegurar o pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente de trabalho, da responsabilidade de entidades insolventes".
Este fundo funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e é financiado essencialmente pelas empresas, através de uma percentagem sobre "os salários considerados, sempre que sejam processados prémios da modalidade 'acidentes de trabalho'" e uma percentagem a suportar pelas seguradoras "sobre o valor correspondente ao capital de remissão das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de cada ano, bem como sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, em pagamento à data de 31 de Dezembro de cada ano".
As percentagens são fixadas anualmente por portaria do ministro das Finanças por proposta do ISP, ouvida a comissão de acompanhamento do FAT, que é presidida por um representante do Ministério das Finanças.
Entre as competências deste fundo está o pagamento "das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável".
O FAT paga ainda, "querendo, os prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, se encontrem impossibilitadas de o fazer, mediante requerimento apresentado pelo gestor da empresa" e reembolsa "as empresas de seguros dos montantes relativos às actualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, às actualizações da prestação suplementar por assistência de terceira pessoa, derivadas de acidentes de trabalho ou de acidentes em serviço bem como os duodécimos adicionais das pensões de acidentes de trabalho a cargo destas empresas".
O i tentou obter uma explicação junto do Instituto de Seguros de Portugal, mas até à hora de fecho desta edição foi impossível. O i solicitou
ainda um comentário sobre esta diminuição de verbas junto dos
Ministérios das Finanças e da Segurança Social, igualmente sem resposta à
hora de fecho.
De acordo com o ISP, as receitas do FAT com origem na percentagem sobre os salários ascendiam a 48,8 milhões até Setembro, menos 1,8 milhões do que em igual período de 2012. Já as que têm origem na percentagem sobre capitais de remoção eram de 8,2 milhões, ou seja, mais 400 mil euros que em Setembro do ano passado. Ao nível das despesas, as prestações de acidentes de trabalho totalizavam 7,3 milhões, mais 400 mil euros que no período homólogo de 2012. Já os reembolsos a empresas de seguros atingiam os 20 milhões, menos 700 mil euros que no final de Setembro do ano passado.
De acordo com o ISP, as receitas do FAT com origem na percentagem sobre os salários ascendiam a 48,8 milhões até Setembro, menos 1,8 milhões do que em igual período de 2012. Já as que têm origem na percentagem sobre capitais de remoção eram de 8,2 milhões, ou seja, mais 400 mil euros que em Setembro do ano passado. Ao nível das despesas, as prestações de acidentes de trabalho totalizavam 7,3 milhões, mais 400 mil euros que no período homólogo de 2012. Já os reembolsos a empresas de seguros atingiam os 20 milhões, menos 700 mil euros que no final de Setembro do ano passado.